Política de atribuição de bolsas

A atribuição de bolsas no PPGLinC segue três orientações principais: (i) a portaria nº 412/2023, da UFBA, sobre acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal da Bahia (http://prppg.ufba.br/sites/prppg.ufba.br/files/portaria_no_412-2023_gab-ufba-assinado_1.pdf), (ii) a resolução 002/2025, da FAPESB, com norma específica para bolsas nas modalidades de Mestrado e Doutorado através das cotas institucionais (https://www.fapesb.ba.gov.br/download/resolucao-002-2025-assinada-com-publicacao-em-doe/) e (iii) a decisão colegiada que consta em https://ppglinc.ufba.br/pt-br/auxilio-financeiro-ao-estudante: “Será concedida 1 (uma) bolsa ao(à) candidato(a) com entrada através do edital de aluno estrangeiro a cada 10 (dez) bolsas concedidas a partir do cadastro reserva de aluno regular”. 

A resolução 002/2025, da FAPESB, orienta a coordenação do programa a “beneficiar com bolsa os alunos com relação de trabalho remunerada (celetistas, servidores efetivos, temporários, ocupantes de cargos de confiança, sócios administradores de empresas, presidentes e conselheiros remunerados de empresas públicas ou privadas e outros) ou recebedores de benefícios sociais referentes a programas de governo, apenas quando todos os que não possuem vínculo tiverem apoiados com bolsa”. A portaria 412/2023, art. 5., instrui que a implementação de bolsas deve seguir uma ordem de prioridade, que abrange tópicos diversos, como ingresso por meio de ações afirmativas, vulnerabilidade socioeconômica e outros critérios que sejam pertinentes à área e característica do Programa. No PPGLinC, o processo seletivo de formação de cadastro-reserva de bolsistas tem respeitado as prioridades previstas, e a indicação de bolsistas tem priorizado aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou que não exercem qualquer atividade remunerada.